Como declarar impostos sobre prêmios de apostas — guia passo a passo
Desde 2025, prêmios de apostas esportivas são tributados no Brasil. Neste guia explico como declarar impostos sobre prêmios de apostas no IRPF 2026 — tanto em operadores licenciados (.bet.br) quanto em plataformas offshore. Prazos, fichas, códigos e erros a evitar.
Saber como declarar impostos sobre prêmios de apostas deixou de ser uma opção para se tornar uma obrigação legal. Desde 2025 — primeiro ano-calendário após a entrada em vigor da Lei nº 14.790/2023 —, os ganhos líquidos obtidos em apostas de quota fixa passaram a ser tributados à alíquota de 15%, e em 2026 os apostadores precisam, pela primeira vez, incluir esses rendimentos na Declaração do Imposto de Renda (DIRPF).
Neste guia, explico passo a passo os dois caminhos distintos de declaração: o de quem apostou em operadores licenciados com domínio .bet.br — que emitem o ComprovaBet e permitem apuração simplificada no e-CAC — e o de quem utilizou plataformas offshore sem licença da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA/MF), onde a responsabilidade de apuração e recolhimento mensal via carnê-leão recai inteiramente sobre o apostador. A base legal é clara: Lei nº 14.790/2023 e IN RFB nº 2.299/2025.
Índice
- Quem precisa declarar prêmios de apostas no IRPF?
- Como declarar prêmios de operadores licenciados (.bet.br) — passo a passo
- Como declarar prêmios de plataformas offshore (sem licença SPA)
- Prazos e datas importantes — calendário 2026
- Erros comuns ao declarar apostas — como evitar a malha fina
- Perguntas frequentes
- Conclusão
Quem precisa declarar prêmios de apostas no IRPF?
A resposta é direta: todo apostador que obteve prêmios de apostas esportivas de quota fixa em 2025 deve declarar no IRPF — mesmo que o valor líquido anual fique abaixo da faixa de isenção de R$ 28.467,20. A isenção significa que não haverá imposto a pagar, mas não dispensa a inclusão do rendimento na declaração. A Receita Federal cruza sistematicamente os dados bancários, movimentações via Pix e as informações prestadas pelos operadores licenciados. Omitir esses rendimentos — ainda que isentos — equivale a deixar uma inconsistência patrimonial visível para o Fisco.
Há ainda uma segunda obrigação frequentemente ignorada: se o saldo disponível em conta de apostas ultrapassar R$ 5.000 em 31 de dezembro de 2025, esse valor deve ser declarado na ficha “Bens e Direitos” da DIRPF, com o CNPJ do operador e os saldos de 31/12/2024 e 31/12/2025. Tratar a conta de apostas como um dado irrelevante é um dos erros mais comuns — e um dos que mais leva à malha fina.
Prêmio líquido — como calcular
A tributação incide sobre o prêmio líquido anual, não sobre cada aposta individual. A fórmula é simples:
Prêmio líquido = total de prêmios recebidos no ano − total apostado no ano
A apuração é anual e consolida todas as apostas realizadas na mesma plataforma ao longo do ano-calendário. Um exemplo prático: se você apostou R$ 35.000 ao longo de 2025 e recebeu R$ 50.000 em prêmios, seu prêmio líquido é de R$ 15.000 — valor abaixo da faixa de isenção, logo isento de pagamento, mas ainda assim obrigatoriamente declarável. Se os prêmios líquidos tivessem somado R$ 40.000, a tributação de 15% incidiria sobre R$ 11.532,80 (valor acima da faixa de isenção de R$ 28.467,20).
| Situação | Total apostado | Total de prêmios | Prêmio líquido | Imposto a pagar |
|---|---|---|---|---|
| Abaixo da isenção | R$ 35.000 | R$ 50.000 | R$ 15.000 | Isento — mas declara |
| Acima da isenção | R$ 35.000 | R$ 75.000 | R$ 40.000 | 15% sobre R$ 11.532,80 = R$ 1.729,92 |
| Resultado negativo | R$ 20.000 | R$ 12.000 | −R$ 8.000 | Não há imposto; declara se obrigado |
Como declarar prêmios de operadores licenciados (.bet.br) — passo a passo
Para a maioria dos apostadores brasileiros que utilizam plataformas com domínio .bet.br — operadores autorizados pela SPA/MF —, o processo de declaração segue quatro etapas sequenciais. É o caminho mais estruturado, porque o próprio operador gera o documento-base da declaração.
- Obter o ComprovaBet
- Apurar o imposto no Gov.br/e-CAC
- Preencher a DIRPF anual
- Declarar saldo em conta de apostas (se aplicável)
Passo 1 — Obter o ComprovaBet
O ComprovaBet — nome oficial: Comprovante de Resultados em Apostas em Loterias de Quota Fixa — é o documento que consolida toda a sua movimentação anual em um operador licenciado. Por força da IN RFB nº 2.299/2025, cada operador deve emitir o ComprovaBet até o último dia útil de fevereiro do ano seguinte ao ano-calendário.
O documento contém: dados do operador (CNPJ e razão social), total apostado no ano, total de prêmios recebidos, prêmio líquido apurado, imposto retido na fonte e a segregação por natureza de aposta. Você encontra o ComprovaBet na área logada da plataforma ou pode solicitá-lo via SAC. Se estiver em período de autoexclusão, o operador é obrigado a enviar o documento mediante requerimento formal.
Passo 2 — Apurar o imposto no Gov.br/e-CAC
Com o ComprovaBet em mãos, acesse o serviço “Apurar Imposto Sobre Prêmios de Apostas na Loteria de Quota Fixa e em Fantasy Sport”, disponibilizado pela Receita Federal no Gov.br e no e-CAC a partir de março. Insira os dados do ComprovaBet — o sistema calcula automaticamente o imposto devido.
Se o resultado for imposto a pagar, o próprio sistema gera o DARF com o código de receita 6313-01. O prazo de pagamento é 30 de abril de 2026 (último dia útil do mês). Caso o valor seja elevado, é possível solicitar parcelamento pelo e-CAC (“Legislação e Processo” → “Requerimentos Web”): até 60 parcelas mensais, com valor mínimo de R$ 200 por parcela, acrescidas de juros Selic.
Passo 3 — Preencher a DIRPF anual (março–maio)
Na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, os prêmios de apostas de quota fixa entram na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, com o código/natureza 13 — Prêmios líquidos obtidos em loterias de apostas de quota fixa (Lei 14.790/2023). Informe o CNPJ do operador, o valor do prêmio líquido anual e o imposto já retido na fonte. O prazo de entrega da DIRPF 2026 (ano-calendário 2025) é 29 de maio de 2026.
Atenção ao detalhe: o imposto sobre apostas é de tributação exclusiva e definitiva, o que significa que ele não integra a base de cálculo do IRPF geral e não gera restituição nem saldo a pagar adicional nessa ficha — desde que o DARF tenha sido pago na etapa anterior.
Passo 4 — Declarar saldo em conta de apostas
Se você mantinha saldo superior a R$ 5.000 em qualquer conta de apostas em 31 de dezembro de 2025, declare esse valor na ficha “Bens e Direitos”. Registre o CNPJ do operador, o saldo em 31/12/2024 (posição anterior) e o saldo em 31/12/2025. Não há imposto adicional sobre esse saldo — trata-se apenas de transparência patrimonial perante a Receita Federal.
Como declarar prêmios de plataformas offshore (sem licença SPA)
Apostadores que utilizaram plataformas estrangeiras sem domínio .bet.br e sem autorização da SPA/MF enfrentam um cenário radicalmente diferente: sem ComprovaBet, sem apuração automática e com responsabilidade integral sobre o controle mensal dos ganhos. O tratamento legal é o de rendimentos recebidos do exterior.
Carnê-leão mensal — recolhimento obrigatório
Os ganhos em plataformas offshore sujeitam-se ao carnê-leão — mecanismo de recolhimento mensal do IRPF sobre rendimentos recebidos de fontes no exterior. O DARF correspondente usa o código 0190 (rendimentos do exterior) e deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento do prêmio.
A tributação segue a tabela progressiva do IRPF, com alíquotas de 0% a 27,5%, aplicadas sobre o ganho líquido mensal (prêmios recebidos no mês menos apostas realizadas no mês). Como não há documento emitido pela plataforma, o apostador deve manter controle manual: registrar cada prêmio recebido, cada depósito realizado e calcular o resultado líquido mês a mês. Uma planilha organizada ao longo do ano economiza horas de trabalho na época da declaração.
Declaração anual de ajuste (DAA)
Na DIRPF anual, os valores recolhidos mensalmente via carnê-leão são transferidos para a declaração de ajuste. A ficha correta é “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior” — ou a variante “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ no Exterior”, conforme a natureza jurídica da plataforma. Os valores mensais já pagos via DARF 0190 são compensados na DAA, evitando dupla tributação.
Riscos de não declarar
A percepção de que apostas em plataformas offshore são “invisíveis” para a Receita Federal é equivocada — e custosa. O Brasil participa dos acordos internacionais de troca de informações financeiras CRS (Common Reporting Standard) e FATCA (Foreign Account Tax Compliance Act), que permitem ao Fisco acessar dados de transações em plataformas estrangeiras. Além disso, movimentações via Pix e transferências bancárias são cruzadas automaticamente com a declaração.
Quem não declarar pode ser autuado com multa de 20% a 150% do imposto devido, acrescida de juros pela taxa Selic. Regularizar espontaneamente — antes de uma notificação — reduz substancialmente as penalidades. A escolha de não declarar não é invisível; é apenas adiada.
Prazos e datas importantes — calendário 2026
A seguir, um resumo das datas-chave para apostadores que precisam declarar prêmios de apostas no IRPF 2026:
| Data | Evento | Quem se aplica |
|---|---|---|
| Último dia útil de fev/2026 | Emissão do ComprovaBet pelos operadores .bet.br | Operadores licenciados |
| Março/2026 | Disponibilização da ferramenta de apuração no Gov.br/e-CAC | Apostadores com operadores .bet.br |
| Último dia útil de cada mês | DARF do carnê-leão (código 0190) — ganhos do mês anterior | Apostadores offshore (mensal, ao longo do ano) |
| 30/04/2026 | Prazo de pagamento do DARF apostas licenciadas (código 6313-01) | Todos com imposto apurado via e-CAC |
| 29/05/2026 | Prazo de entrega da DIRPF 2026 (ano-calendário 2025) | Todos os declarantes |
Vale destacar que o DARF de apostas licenciadas (30/04) vence antes do prazo da declaração (29/05). Recomendo pagar o imposto primeiro e só depois preencher a DIRPF, para evitar inconsistências entre o valor pago e o declarado.
Erros comuns ao declarar apostas — como evitar a malha fina
O primeiro ano de declaração obrigatória de prêmios de apostas traz consigo erros previsíveis. Identifico abaixo os cinco mais frequentes — e como evitá-los.
Erro 1: não declarar prêmios isentos. A isenção de pagamento (abaixo de R$ 28.467,20) não isenta da declaração. A Receita Federal cruza os dados e a omissão gera inconsistência patrimonial — o caminho mais curto para a malha fina.
Erro 2: usar a ficha errada ou o código errado. Prêmios de apostas licenciadas vão em “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva” com código 13. Colocar esses valores em outra ficha — como “Outros rendimentos” — gera erro na apuração e pode resultar em imposto calculado duas vezes ou em restituição indevida.
Erro 3: esquecer de declarar o saldo em conta de apostas. Se o saldo em 31/12/2025 superar R$ 5.000, a ficha “Bens e Direitos” é obrigatória. Muitos apostadores não associam o saldo da plataforma a um bem declarável.
Erro 4: não recolher o carnê-leão mensal (offshore). Esperar a época do IRPF para calcular tudo de uma vez é um erro duplo: além de gerar juros sobre o imposto em atraso, o cálculo retroativo mês a mês é exponencialmente mais trabalhoso. O controle deve ser mensal, ao longo do ano.
Erro 5: usar o prêmio bruto em vez do líquido. A tributação incide sobre o prêmio líquido (prêmios recebidos menos apostas realizadas), não sobre o total de prêmios brutos. Declarar o valor bruto resulta em base de cálculo inflada e imposto a maior.
Regularidade e organização ao longo do ano são os melhores antídotos contra a malha fina.
Perguntas frequentes
Conclusão
Saber como declarar impostos sobre prêmios de apostas resume-se a dominar dois caminhos distintos: se você apostou em operadores licenciados (.bet.br), o processo passa pelo ComprovaBet, pela ferramenta de apuração do e-CAC e pela ficha de rendimentos exclusivos (código 13) na DIRPF, com DARF pago até 30 de abril; se utilizou plataformas offshore, a responsabilidade é integralmente sua — com carnê-leão mensal (DARF 0190) e transferência dos dados para a declaração anual de ajuste. Manter registros organizados ao longo do ano — total apostado, total recebido, por plataforma e por mês — transforma a declaração de uma tarefa estressante em um processo de poucas horas.
Este guia não substitui a orientação de um contador ou advogado tributarista para situações complexas. Aposte com responsabilidade: o jogo deve ser fonte de entretenimento, não de endividamento. Se você ou alguém próximo precisar de ajuda, o SOS Jogador atende pelo número 0800 724 0022 (gratuito) e o CVV pelo 188.
