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Impostos sobre prêmios de apostas no Brasil: guia completo

Guia completo sobre os impostos sobre prêmios de apostas de quota fixa no Brasil: alíquota de 15%, como calcular o prêmio líquido, faixa de isenção de R$ 28.467,20, o que é o ComprovaBet e como declarar corretamente no IRPF 2026.

Hermano Tavares
Autor Hermano Tavares casino / bonuses
Publicado

Os impostos sobre prêmios de apostas tornaram-se uma realidade tributária para todos os apostadores brasileiros a partir do ano-calendário 2025. Com a regulamentação das apostas de quota fixa — as chamadas bets — pela Lei nº 14.790/2023 e a publicação da Instrução Normativa RFB nº 2.299/2025, a Receita Federal passou a exigir a declaração e, quando aplicável, o pagamento de imposto de renda sobre os ganhos obtidos em plataformas licenciadas.

A regra é objetiva: alíquota de 15% de IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física) sobre o prêmio líquido anual — a diferença positiva entre o total de prêmios recebidos e o total apostado no mesmo ano — que ultrapassar a faixa de isenção. Para o ano-calendário 2025, esse limite é R$ 28.467,20. Abaixo desse valor, o apostador está isento de pagar o imposto, mas a obrigação de declarar no IRPF permanece.

Neste guia, explico como o imposto funciona na prática, como calcular o valor devido, o papel do ComprovaBet e o passo a passo para preencher corretamente a declaração do IRPF 2026. Para situações mais complexas, recomendo sempre consultar um contador ou advogado tributarista.

Índice

O que são prêmios líquidos de apostas?

No contexto da legislação tributária brasileira, o prêmio líquido não é o valor de uma aposta vencedora individual. É o resultado do balanço anual entre todos os prêmios recebidos e todas as apostas realizadas ao longo do ano. A fórmula é:

Prêmio líquido = Total de prêmios recebidos no ano − Total apostado no ano

Se o resultado for positivo — ganhos superiores às perdas —, esse valor representa o prêmio líquido tributável. Se for negativo, não há imposto a recolher; nesse caso, é recomendável guardar os comprovantes para eventuais questionamentos da Receita Federal.

A apuração é, portanto, anual e não por aposta individual. Uma aposta vencedora de R$ 50.000 pode não gerar imposto algum se, no acumulado do ano, o total apostado superar o total de prêmios. Esse detalhe é fundamental: o regime fiscal das bets trata o apostador como um agente que opera ao longo do ano, não como alguém que recebe prêmios isolados.

Outra distinção importante: o prêmio bruto é o valor total creditado pelo operador após cada aposta vencedora; o prêmio líquido é o resultado anual após subtrair o montante apostado. A tributação incide exclusivamente sobre o prêmio líquido anual — nunca sobre o bruto de cada aposta.

Qual é o imposto sobre prêmios de apostas no Brasil?

A alíquota é fixa: 15% de IRPF sobre o prêmio líquido anual de apostas de quota fixa. O regime adotado é o de tributação exclusiva/definitiva — o valor não se acumula com outros rendimentos tributáveis na tabela progressiva anual do IRPF.

A base legal é a combinação da Lei nº 14.790/2023, que regulamentou as apostas no Brasil, com a IN RFB nº 2.299/2025, que disciplinou os procedimentos de declaração e retenção. Desde janeiro de 2025, operadores licenciados pela SPA/MF (Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda) são legalmente obrigados a reter o imposto na fonte no momento do pagamento do prêmio.

Faixa de isenção

Existe um limite de isenção atrelado à primeira faixa da tabela progressiva anual do IRPF. Para o ano-calendário 2025, esse valor é de R$ 28.467,20. Prêmios líquidos anuais abaixo desse patamar estão isentos de pagamento — mas a obrigação de declarar no IRPF persiste para quem se enquadrar nos critérios gerais de obrigatoriedade da declaração.

Vale destacar que a Lei nº 15.270/2025, a chamada Reforma da Renda, alterou a tabela progressiva do IRPF a partir de janeiro de 2026. A nova faixa de isenção mensal de R$ 5.000 (equivalente a aproximadamente R$ 60.000 anuais) ainda está em processo de regulamentação específica pela Receita Federal para fins de tributação de apostas. Os valores exatos para o ano-calendário 2026 devem ser confirmados quando a instrução normativa complementar for publicada. Recomendo acompanhar o site oficial da Receita Federal (gov.br/receitafederal) para as atualizações.

Exemplo prático de cálculo

Dois cenários concretos ajudam a fixar a mecânica do imposto sobre prêmios de apostas:

Cenário 1 — apostador isento: Ao longo de 2025, um apostador acumulou R$ 50.000 em prêmios e apostou R$ 30.000 no mesmo período. Prêmio líquido: R$ 50.000 − R$ 30.000 = R$ 20.000. Como R$ 20.000 é inferior ao limite de isenção de R$ 28.467,20, nenhum imposto é devido. A declaração no IRPF, contudo, permanece obrigatória se ele se enquadrar nos critérios gerais.

Cenário 2 — apostador com imposto devido: Prêmios acumulados: R$ 80.000. Total apostado: R$ 20.000. Prêmio líquido: R$ 60.000. Parcela tributável: R$ 60.000 − R$ 28.467,20 = R$ 31.532,80. Imposto devido: 15% × R$ 31.532,80 = R$ 4.729,92.

No Cenário 2, se o apostador utilizou exclusivamente operadores licenciados (.bet.br), a retenção na fonte já foi realizada automaticamente ao longo do ano. Na declaração anual, ele informa o valor retido e o prêmio líquido — sem necessidade de recolhimento adicional, salvo eventual diferença apurada.

A Receita Federal disponibiliza uma ferramenta de cálculo específica para apostas geralmente a partir de março de cada ano, facilitando a apuração antes do prazo da declaração.

Retenção na fonte — como funciona?

O mecanismo de retenção na fonte é o ponto em que o regime tributário das apostas de quota fixa se divide em duas trajetórias bastante distintas. A diferença entre plataformas licenciadas no Brasil e plataformas offshore é determinante para saber quem carrega a responsabilidade pelo recolhimento do imposto — e quais os riscos de não cumprir essa obrigação.

Operadores licenciados (.bet.br)

As plataformas detentoras de licença emitida pela SPA/MF — identificadas pelo domínio .bet.br — são responsáveis pela retenção automática dos 15% de IRPF no momento do saque ou da transferência do prêmio ao apostador.

Na prática, o apostador recebe o valor já líquido de imposto: o operador retém a parcela devida, recolhe à Receita Federal por conta do apostador e, ao final do ano, emite o ComprovaBet com o resumo consolidado das apostas e do imposto retido. A responsabilidade legal pelo recolhimento é integralmente do operador — o apostador, nesse caso, não precisa emitir nenhum DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) avulso. O processo resume-se a usar as informações do ComprovaBet na declaração anual.

Operadores offshore (sem licença SPA)

Plataformas estrangeiras que operam sem licença da SPA/MF — comumente chamadas de offshore — não estão sujeitas à obrigação legal de reter o imposto na fonte. Isso, no entanto, não exime o apostador do pagamento.

Nesse caso, o próprio apostador é responsável por apurar e recolher o imposto mensalmente por meio do Carnê-Leão — o sistema de arrecadação da Receita Federal destinado a rendimentos recebidos sem retenção na fonte. As alíquotas seguem a tabela progressiva mensal do IRPF, que pode resultar em alíquota efetiva superior aos 15% fixos aplicados pelos operadores licenciados.

O risco de omissão é concreto: a Receita Federal monitora movimentações financeiras e cruza dados com o sistema bancário e com as próprias plataformas. Prêmios acima de R$ 2.259 já constam nos registros do Fisco. A omissão de rendimentos pode resultar em multa de 75% sobre o imposto devido, acrescida de juros calculados pela taxa Selic. Em casos de fraude comprovada, a multa pode chegar a 150%.

ComprovaBet — o relatório anual de apostas

O ComprovaBet — cujo nome oficial é Comprovante de Resultados em Apostas em Loterias de Quota Fixa — é o documento central para a correta declaração do IRPF por apostadores. Regulamentado pela IN RFB nº 2.299/2025, ele consolida em um único relatório todas as informações tributárias relevantes do apostador referentes ao ano anterior:

Os operadores licenciados são obrigados a disponibilizar o ComprovaBet até o último dia útil de fevereiro do ano seguinte ao período declarado. O acesso é feito pela área logada da plataforma — geralmente na seção de histórico financeiro, relatórios ou documentos fiscais.

Apostadores que solicitaram autoexclusão do operador durante o ano e não têm mais acesso à conta podem requerer o ComprovaBet por meio do canal de atendimento ao cliente (SAC) da plataforma. A obrigação de emissão do documento independe do status da conta.

É essencial guardar o ComprovaBet: ele é o principal comprovante para eventual questionamento da Receita Federal. Se você utilizou mais de uma plataforma licenciada durante o ano, precisará do ComprovaBet de cada operador — os valores são apurados separadamente por CNPJ.

Analogia útil: assim como o trabalhador com vínculo empregatício guarda o informe de rendimentos do empregador, o apostador deve arquivar o ComprovaBet de cada operador utilizado no ano-calendário.

Como declarar impostos sobre prêmios de apostas no IRPF

A declaração dos prêmios de apostas de quota fixa no IRPF segue uma ficha específica, diferente dos rendimentos tributáveis pelo regime progressivo. A ficha correta é “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”.

O código de receita a ser informado é o código 13: “Prêmios líquidos obtidos em loterias de apostas de quota fixa (Lei 14.790/2023)”. Esse código foi criado especificamente para esse tipo de rendimento e garante que o valor não seja somado aos demais rendimentos tributáveis do contribuinte.

O prazo para pagamento de eventual saldo de imposto — relevante principalmente para quem utilizou plataformas offshore e precisa complementar o recolhimento — é o último dia útil de abril do ano seguinte ao período declarado.

Passo a passo da declaração

  1. Acesse o ComprovaBet na área logada de cada operador utilizado no ano-calendário.
  2. Instale o programa da declaração do IRPF (disponível no site da Receita Federal a partir de março; há também a versão online).
  3. Navegue até a ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”.
  4. Selecione o código 13 — Prêmios líquidos obtidos em loterias de apostas de quota fixa.
  5. Informe o beneficiário: titular da declaração ou dependente, conforme o caso.
  6. Preencha o CNPJ do operador: disponível no ComprovaBet ou no site da plataforma.
  7. Informe o valor do prêmio líquido conforme o ComprovaBet.
  8. Informe o imposto retido na fonte: o valor já recolhido pelo operador licenciado ao longo do ano.
  9. Se utilizou plataforma offshore: informe o rendimento e verifique se há saldo de imposto a recolher via DARF, código de receita 0190.

A Receita Federal disponibiliza, geralmente em março, uma ferramenta online específica para cálculo e verificação da apuração de impostos sobre apostas. Recomendo utilizá-la para confirmar que os valores do ComprovaBet estão corretos antes de submeter a declaração.

Saldos em contas de apostas

Além dos prêmios, é necessário declarar eventuais saldos mantidos em contas de apostas ao final do ano-calendário. Se em 31 de dezembro você tinha saldo positivo na conta de algum operador — seja licenciado ou offshore —, esse valor deve ser informado na ficha “Bens e Direitos”, utilizando o código correspondente a depósitos ou aplicações, com o CNPJ do operador.

Esse procedimento garante a consistência da declaração: a movimentação de entrada e saída de recursos nas plataformas fica registrada e pode ser cruzada com os dados do ComprovaBet e do sistema financeiro.

Diferença entre apostas de quota fixa, loterias e pôquer

O sistema tributário brasileiro trata de forma diferente os ganhos obtidos em apostas esportivas reguladas, loterias tradicionais da Caixa Econômica Federal e torneios de pôquer. Conhecer essas diferenças evita erros na declaração e na apuração do imposto.

ModalidadeAlíquotaRegimeResponsável pela retençãoApuração
Apostas de quota fixa (.bet.br)15% IRPFExclusiva/DefinitivaOperador licenciado (automático)Anual (prêmio líquido)
Apostas de quota fixa (offshore)Tabela progressiva mensalCarnê-LeãoApostador (DARF mensal)Mensal
Loterias da Caixa (Mega-Sena, Quina etc.)30% IRRFExclusiva/DefinitivaCaixa Econômica FederalPor prêmio individual
Pôquer — operador SPA licenciado15% IRPFSimilar à quota fixaOperador licenciadoAnual
Pôquer — torneios offshoreTabela progressiva mensalCarnê-LeãoParticipante (DARF mensal)Mensal

A distinção mais relevante entre apostas de quota fixa e loterias da Caixa está na alíquota (15% versus 30%) e na forma de apuração. Nas loterias, o imposto de 30% é retido pela Caixa diretamente no pagamento do prêmio bruto — não há apuração anual de prêmio líquido. Nas bets, a lógica é de balanço anual, o que pode beneficiar apostadores com histórico misto de ganhos e perdas.

Para detalhes completos sobre tributação de loterias, consulte o artigo dedicado do nosso cluster de legislação tributária. Para pôquer e suas particularidades de jurisdição, o guia específico aborda cada modalidade.

Perguntas frequentes

Conclusão

Os impostos sobre prêmios de apostas seguem uma lógica direta: 15% de IRPF sobre o prêmio líquido anual — total de prêmios menos total apostado — que ultrapassar a faixa de isenção de R$ 28.467,20 (ano-calendário 2025). Para operadores licenciados com domínio .bet.br, a retenção ocorre automaticamente no saque. Para plataformas offshore, a responsabilidade recai integralmente sobre o apostador via Carnê-Leão mensal.

O ComprovaBet é o documento central de todo o processo: sem ele, a declaração fica incompleta e sujeita a questionamentos. Reúna o comprovante de cada plataforma utilizada, consulte a ferramenta de cálculo da Receita Federal disponível a partir de março e, em caso de dúvida sobre a sua situação específica, procure um contador com experiência em tributação de apostas.

O mercado regulado trouxe transparência e segurança jurídica para apostadores e operadores. As obrigações tributárias são o outro lado dessa moeda — e cumpri-las corretamente é a forma mais segura de aproveitar o entretenimento das bets sem imprevistos com o Fisco.

Jogue com responsabilidade. Apostar pode ser viciante. Se você ou alguém próximo precisar de apoio, o SOS Jogador (sosjogador.com.br) oferece atendimento especializado gratuito. O CVV atende pelo número 188, 24 horas por dia, 7 dias por semana.