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Idade mínima para apostar no Brasil: guia completo

Guia completo sobre a idade mínima para apostar no Brasil: regra dos 18 anos pela Lei 14.790/2023, verificação obrigatória por CPF e biometria facial, sanções para operadores e o PL 3.754/2025 que propõe elevar o limite para 21 anos.

Hermano Tavares
Autor Hermano Tavares casino / bonuses
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A idade mínima para apostar no Brasil é 18 anos completos — e essa regra não admite exceção. Estabelecida pela Lei nº 14.790/2023, ela se aplica a todas as modalidades de apostas de quota fixa: esportivas, cassino online e demais jogos disponíveis em plataformas licenciadas pela Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA/MF).

A proibição não é apenas formal. Desde janeiro de 2025, os operadores autorizados são obrigados a verificar a identidade e a maioridade de cada apostador antes de liberar qualquer depósito ou aposta — por meio de validação de CPF e reconhecimento facial com prova de vida. Neste guia explicamos a base legal da restrição, como funciona o processo de verificação, quais as consequências para operadores que descumprem a lei e o que as estatísticas revelam sobre o comportamento dos jovens brasileiros diante das apostas online.

Índice

Qual é a idade mínima para apostar no Brasil

A Lei nº 14.790/2023 — o marco regulatório das apostas de quota fixa no Brasil — é categórica: nenhuma pessoa com menos de 18 anos completos pode participar de qualquer modalidade de aposta. Isso inclui apostas esportivas, jogos de cassino online (caça-níqueis, roleta, blackjack, crash games) e qualquer outro produto oferecido por plataformas licenciadas sob o regime da SPA/MF.

A lei também veda expressamente as apostas em eventos esportivos disputados exclusivamente por categorias de base — competições compostas inteiramente por menores de idade. Essa restrição reforça a coerência do sistema: não seria lógico permitir que adultos apostassem em competições protagonizadas por crianças e adolescentes.

Todo operador autorizado é obrigado a exibir, de forma visível, os avisos “+18” e “Proibido para menores de 18 anos” em todas as suas comunicações comerciais, interfaces e materiais publicitários. Trata-se de uma obrigação legal, não de uma recomendação.

Proteção adicional: ECA e ECA Digital

A Lei nº 14.790/2023 não opera de forma isolada. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA — Lei nº 8.069/1990) estabelece, em seus artigos 4º, 5º e 17, o princípio da proteção integral: toda criança e todo adolescente têm direito a um desenvolvimento saudável, protegido de influências prejudiciais. As apostas de dinheiro estão entre as atividades incompatíveis com esse desenvolvimento.

O chamado ECA Digital — em vigor desde março de 2026 — ampliou esse escopo para o ambiente online: plataformas que veiculem conteúdo sobre jogos de azar direcionado ao público infantojuvenil ficam sujeitas à remoção compulsória do material. A norma reconhece que a proteção de menores não se limita ao ato de apostar, mas abrange também a exposição a conteúdos que normalizem ou incentivem a prática.

Como funciona a verificação de idade nas bets

Diferentemente de mercados menos regulados — em que bastava o apostador declarar ter 18 anos ao criar a conta —, o Brasil adotou, desde janeiro de 2025, um modelo de KYC (Know Your Customer) escalonado, com pelo menos duas camadas obrigatórias de verificação antes da ativação da conta. O processo torna inviável, na prática, que um menor acesse uma plataforma licenciada utilizando seus próprios dados.

Cadastro e validação do CPF

O primeiro filtro é automatizado. Ao se cadastrar em qualquer bet licenciada, o apostador informa o CPF. O sistema consulta, em tempo real, a base da Receita Federal e cruza a data de nascimento associada ao número. Se os dados indicarem que o titular ainda não completou 18 anos, o cadastro é rejeitado automaticamente — sem intervenção humana e sem possibilidade de prosseguimento.

O CPF é também a âncora de todas as transações financeiras: depósitos e saques via Pix precisam ser realizados por conta bancária cujo titular seja exatamente o mesmo CPF cadastrado na plataforma. Isso impede que um menor utilize o CPF de um pai, responsável ou terceiro para movimentar recursos em seu lugar.

Reconhecimento facial e prova de vida

A segunda camada é o reconhecimento facial com liveness check (prova de vida), exigido antes do primeiro depósito. Regulamentado pela Portaria SPA/MF nº 1.231/2024, o processo envolve uma selfie em tempo real — não uma foto estática, mas um mapeamento biométrico tridimensional que confirma que a pessoa presente é real, viva e corresponde ao documento de identidade enviado.

O objetivo é preciso: impedir que um adolescente use o CPF e os documentos de um adulto para criar e operar uma conta. O sistema detecta deepfakes, fotos impressas e vídeos pré-gravados. Se a biometria indicar divergência com os dados cadastrais, a conta é encerrada imediatamente.

Vale destacar que a combinação CPF + biometria obrigatória antes do primeiro depósito coloca o Brasil entre os mercados com protocolos de verificação de idade mais rigorosos do mundo — ao lado de mercados consolidados como Reino Unido, Suécia e Alemanha, que adotam mecanismos similares.

Regras de publicidade e proteção de menores

A verificação de idade é eficaz no ponto de cadastro. O desafio começa antes disso: quando a publicidade de apostas alcança menores por meio de redes sociais, transmissões esportivas ou influenciadores digitais. O legislador brasileiro reconheceu esse problema e estabeleceu restrições específicas tanto via portaria administrativa quanto por decisão judicial.

Portaria SPA/MF nº 1.231/2024: restrições de publicidade

A Portaria SPA/MF nº 1.231/2024 estabelece quatro obrigações centrais para os operadores anunciantes:

A lógica da norma é direta: se um operador não pode receber apostas de menores, também não pode direcioná-los a desejar apostar. A publicidade responsável começa antes da tela de cadastro.

Decisão do STF (ADI 7721)

Em novembro de 2024, o Ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, deferiu medida cautelar na ADI 7721 suspendendo, em todo o território nacional, qualquer publicidade de apostas direcionada a público menor de 18 anos. A decisão estabelece multa de R$ 50.000 por dia de descumprimento.

A medida cautelar amplia o alcance da Portaria 1.231/2024: enquanto a portaria regulamenta o conteúdo dos anúncios, a decisão do STF atinge também a segmentação — o direcionamento algorítmico de anúncios para perfis jovens, mesmo que o conteúdo do anúncio não seja explicitamente voltado a menores.

Sanções para operadores que aceitam menores

A proteção legal de menores no mercado de apostas seria letra morta sem mecanismos efetivos de fiscalização e punição. A Lei nº 14.790/2023 e as portarias da SPA/MF estabelecem um conjunto escalonado de sanções que torna o descumprimento economicamente inviável para qualquer operador sério.

Multas e penalidades administrativas

InfraçãoSançãoBase legal
Descumprimento de regras de proteção de menoresR$ 10.000 a R$ 200.000 por diaLei nº 14.790/2023
Descumprimento de medidas cautelares da SPAR$ 50.000 por diaLei nº 14.790/2023
Publicidade direcionada a menores (ADI 7721)R$ 50.000 por diaSTF — ADI 7721 (nov. 2024)
Infração grave ou reiteradaSuspensão ou revogação da licençaLei nº 14.790/2023

As multas são cumulativas: um operador que descumpra múltiplas obrigações simultaneamente acumula penalidades em paralelo. Em infrações graves ou reiteradas, a SPA/MF pode suspender ou revogar definitivamente a licença de operação — o que equivale, na prática, ao encerramento do negócio no mercado brasileiro regulado.

Além das sanções administrativas, os operadores têm responsabilidade legal de adotar medidas tecnicamente eficazes para impedir o acesso de menores — não basta incluir um checkbox declaratório no cadastro. A responsabilidade recai sobre a plataforma, independentemente de o menor ter fornecido dados falsos para burlar o sistema.

Em casos de descumprimento grave, as denúncias podem ser encaminhadas ao Ministério Público e a órgãos de proteção da criança e do adolescente, abrindo caminho para responsabilização não apenas administrativa, mas potencialmente penal dos responsáveis pela operação da plataforma.

Estatísticas: menores e apostas no Brasil

A regulamentação robusta é necessária — mas os dados mostram que ela ainda precisa alcançar todo o ecossistema. Pesquisa do Ipsos encomendada pelo Poder360, publicada em 2025, revelou que 11% dos jovens brasileiros entre 10 e 17 anos já fizeram apostas online. O recorte por faixa etária e gênero é ainda mais preciso:

Faixa etáriaGênero% que apostou
16–17 anosMeninos20%
14–15 anosMeninas14%
10–13 anosTodos4%

As motivações declaradas pelos jovens revelam o problema de fundo: 41% apontam a curiosidade e 34% a possibilidade de ganhar dinheiro fácil. Essas são exatamente as narrativas que a Portaria 1.231/2024 busca banir da publicidade — o dado sugere que parte da exposição ainda ocorre por canais não regulados ou ilegais, que não seguem as regras da SPA.

A Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) emitiu nota de alerta sobre os riscos das apostas online para crianças e adolescentes na era digital, destacando que a facilidade de acesso via smartphone amplifica a vulnerabilidade de perfis cognitivamente em formação. É importante esclarecer: a predominância de sites ilegais entre as plataformas acessadas por menores é, paradoxalmente, o argumento mais sólido a favor do marco regulatório — operadores licenciados aplicam KYC rigoroso, sites ilegais não aplicam protocolo algum de proteção.

Proposta de elevação para 21 anos (PL 3.754/2025)

O debate sobre a idade mínima para apostar no Brasil não encerrou com a Lei 14.790/2023. Em agosto de 2025, o senador Humberto Costa (PT-PE) apresentou o PL nº 3.754/2025, propondo elevar o limite de 18 para 21 anos. O projeto inclui medidas complementares:

O PL está em tramitação no Senado Federal desde agosto de 2025, aguardando pauta em comissão. Até eventual aprovação e promulgação, a regra vigente mantém a idade mínima em 18 anos — e qualquer plataforma licenciada que aplique critério diferente estará em desconformidade com a legislação em vigor.

É importante separar o que é lei hoje do que é proposta em debate. A idade mínima legal para apostar no Brasil, neste momento, é 18 anos completos.

Perguntas frequentes

Conclusão

A idade mínima para apostar no Brasil é 18 anos — regra sem exceção, estabelecida pela Lei nº 14.790/2023 e sustentada por um sistema de verificação que combina CPF, documento de identidade e biometria facial obrigatória desde janeiro de 2025. Operadores licenciados pela SPA/MF não têm margem para flexibilização: aceitar menores implica multas de até R$ 200.000 por dia e risco de revogação definitiva da licença.

Os dados da pesquisa Ipsos 2025 mostram que a proteção de menores ainda enfrenta o desafio das plataformas ilegais, que operam à margem de qualquer exigência regulatória. Por isso, escolher bets licenciadas é também uma forma de apoiar um mercado que aplica protocolos sérios de proteção da criança e do adolescente.

Apostar é uma atividade exclusiva para maiores de 18 anos. Se você ou alguém próximo apresenta sinais de dependência de apostas, o CVV atende pelo número 188 (24h), o grupo Jogadores Anônimos oferece suporte presencial e online, e a SPA/MF disponibiliza canais de autoexclusão para apostadores que desejam se afastar das plataformas. O jogo responsável começa com informação — e termina com a escolha consciente de cada apostador.